A prefeitura Municipal de Rochedo através da Secretaria de Obras anuncia que foi finalizada a autorização para a Regularização dos Loteamentos: Parque dos Diamantes e José Carrilho Arantes. A muitos anos que moradores da região aguardam para que seus lotes e casas sejam escriturados de maneira legal, e finalmente podemos dar as boas notícias. O Prefeito Juninho Ribeiro não mediu esforços e buscou atender todos os pedidos, com isso, a população só tem a ganhar.
O que é regularização de imóvel?
Antes de expor as vantagens de regularizar seu imóvel é importante ter uma noção do que é um imóvel em situação irregular.
Uma das irregularidades mais conhecidas pela população é justamente a falta de escritura. E a falta de escritura pode decorrer de inúmeros motivos: (a) inventário não realizado; (b) terreno de posse; (c) imóvel sem matrícula; (d) loteamento irregular/clandestino; (e) imóvel de invasão e (f) imóvel de herança pertencente a vários herdeiros; etc. Todos estes problemas estão relacionados a propriedade do imóvel. Ou seja, muito embora a pessoa detenha a posse do imóvel, seu nome não figura no Cartório de Registro de Imóveis como sendo proprietária deste imóvel.
Em segundo lugar na lista de irregularidades, tem-se as pendências em relação a construção do imóvel. Muitas pessoas ainda desconhecem a necessidade de requerer autorização perante os Municípios para construírem suas casas, obtendo o alvará de construção, para ao final obter o habite-se e proceder com a averbação da obra na matrícula.
Por que regularizar meu imóvel?
Além de evitar a aplicação de multas pela irregularidade da obra, a regularização da propriedade trará maior segurança ao possuidor, que passará a ser legítimo proprietário do imóvel, informação esta que se torna pública e oponível a qualquer pessoa. Portanto, listamos 5 vantagens ao promover a regularização de seu imóvel:
1) Segurança: Imóveis de posse geralmente são comercializados apenas com contratos particulares de compra e venda o que somente vincula as partes daquele contrato e não terceiros. A propriedade do bem, ao contrário, gera maior segurança de modo que dificulta a discussão por parte de terceiros quanto a propriedade deste, além de trazer o imóvel ao ingresso do Registro de Imóveis o que atraí também a segurança da legalidade dos atos públicos a partir de então;
2) Transferência: Com a regularização da propriedade o imóvel pode ser objeto de escritura pública de compra e venda, sendo aceito como garantia para obtenção de financiamentos, além de poder ser objeto de empreendimentos imobiliários (loteamentos, condomínios);
3) Valorização: Além da principal vantagem que é a segurança da propriedade, tem-se também a indiscutível valorização do imóvel no mercado, justamente pela facilidade de sua comercialização mediante financiamentos e pela regularidade do imóvel trazendo o bem ao mercado formal da compra e venda. Estima-se que um imóvel com matrícula possui valor de mercado 30% superior ao imóvel sem matrícula. Em longo prazo, essa valorização aumenta ainda mais, pois geralmente o imóvel passa a ser comercializado, bem como pode servir de garantia para obtenção de financiamento para reformas.
4) Economia: Você pode ver a regularização do imóvel como um custo necessário ou uma economia que irá valorizar sua residência como visto acima. Uma coisa é fato, uma hora alguém terá que regularizar o imóvel! Senão for você será seu filho, um neto ou um futuro comprador, isso se conseguir vender o imóvel, e se vender, irá perder dinheiro pela desvalorização. Destarte, quanto mais tempo se esperar para regularizar a propriedade maiores serão os custos, pois anualmente são atualizados os valores de taxas e impostos que podem incidir no procedimento, além de, em certos casos, aumentar ainda mais a complexidade da situação. Como assim? Imagine que você esperou para regularizar a transferência do imóvel que bastava a formalização da escritura de compra e venda, e nesse meio tempo o proprietário vendedor falece, agora, além de tudo, terá que ser analisada a necessidade ou não de fazer inventário.
5) Prejuízo: Se a regularidade do imóvel pode lhe trazer benefícios, por outro lado o vendedor de um imóvel irregular também pode sofrer vários prejuízos. Mesmo que não faça de má-fé, o comprador do imóvel pode vir a lhe acionar judicialmente pela venda de um imóvel irregular se tal situação não ficou muito clara na negociação. Há casos em que a irregularidade do imóvel é tão grave que até mesmo a lei veda sua comercialização, como no caso de terrenos em loteamentos clandestinos, e imóveis construídos na planta sem a prévia incorporação imobiliária.
Fonte: schmitzadv.com / Foto: Milena de Souza Silva Alem