De acordo com lei complementar n.064/2019, encaminhada pelo Prefeito Municipal Juninho Ribeiro e aprovada pela Câmara Municipal, todas as residências de aposentados ou de pessoas com mais de 60 anos de idade, no perímetro urbano, cuja a renda familiar não exceda a dois salários mínimos e que se constitua em única propriedade do contribuinte no Município, será isento do IPTU.
Fonte: Fabio Franco / Foto: Milena Souza