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IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
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Foto: Milena Souza
  O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.                      Quem precisa declarar? Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título da terra; Ocupantes de condomínios rurais, quando o imóvel pertence a mais de contribuinte seja por contrato, decisão judicial ou doação recebida em comum; Um dos donos da terra, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel; Pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e 17 de agosto de 2020, tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade; Pessoa jurídica que tenha recebido um imóvel rural fruto de desapropriação, transferência ou incorporação no período de 1º de janeiro de 2020 e 30 de agosto de 2020; O inventariante de imóvel pertencente a espólio, enquanto não ultimada a partilha; ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.   Como faço a declaração? A declaração do ITR deve ser elaborada por meio do programa gerador da declaração do ITR, o Programa ITR 2020. Ele está disponível para download no site da Receita Federal.   Para mais informações acesse o link do Diário Oficial: http://www.rochedo.ms.gov.br/uploads/asset/file/4100/ED.380_06_.pdf